Salvador
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), assinou o decreto que regulamenta o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o ano de 2025. O tributo sofrerá atualização correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de 12 meses, correspondente aos meses de dezembro de 2023 a novembro de 2024, o valor utilizado para efeito de apuração da base de cálculo.
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Com isso, a gestão municipal evita o aumento real do tributo, mantendo a decisão que já acontece há 11 anos. O decreto foi publicado na última sexta-feira (27), no Diário Oficial da União.
Como tem ocorrido tradicionalmente nos últimos anos, o IPTU poderá ser quitado em cota única, com 7% de desconto, ou em até 11 parcelas, no site da própria secretaria, por meio da ferramenta Pague Fácil, em terminais de autoatendimento, agências bancárias credenciadas, casas lotéricas e pelo internet banking. O decreto fixa R$ 46,98 o valor mínimo de cada parcela do IPTU para o exercício de 2025.
A prefeitura também atualizou para R$ 138.341,53 a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) para imóvel residencial.
Os boletos chegarão às casas dos soteropolitanos a partir da segunda quinzena de janeiro. Caso não receba o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o contribuinte poderá emitir no site da Secretaria Municipal da Fazenda (www.sefaz.salvador.ba.gov.br). Mais de 553 mil imóveis serão notificados.
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