Salvador

Prefeitura de Salvador proíbe colocação antecipada de kits de praia no Porto da Barra; entenda

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Lei foi sancionada nesta quinta-feira (8) pelo prefeito Bruno Reis  |   Bnews - Divulgação Domingos Junior / Bnews
Carolina Papa

por Carolina Papa

carolina.papa@bnews.com.br

Publicado em 08/01/2026, às 15h32 - Atualizado às 16h55



A prefeitura de Salvador, chefiada por Bruno Reis (União Brasil), sancionou a lei nº 9.928/2026 que dispõe sobre a vedação da colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia da Praia do Porto da Barra sem a solicitação prévia do usuário. A medida foi publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do Município (DOM).

O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Alexandre Aleluia (PL) em junho de 2025.  

De acordo com o documento, fica autorizado o “aluguel de kits de praia fora da faixa de areia ou dentro da faixa de areia, pelos concessionários ou permissionários, sendo facultado ao locador oferecer o serviço de instalação no local indicado pelo usuário”.

“A comercialização de produtos alimentícios em ponto fixo na Praia do Porto da Barra poderá ser objeto de concessão ou permissão pela Prefeitura Municipal de Salvador, vedada a colocação de mesas, cadeiras ou kits de praia para utilização dos frequentadores pelo concessionário ou permissionário”, destaca o texto. 

É informado ainda que os ambulantes poderão continuar exercendo normalmente as atividades na faixa de areia da Praia do Porto da Barra, "independentemente de permissão ou concessão, desde que cumpram as normas sanitárias e demais regulamentos aplicáveis".

Ambulantes que não cumprirem a norma poderão ser penalizados com advertências, multas, apreensão dos equipamento ou, até mesmo, suspensão da Permissão ou Concessão. 

“Na hipótese de kits de praia serem instalados em desacordo com esta Lei, sem solicitação prévia dos usuários, seu uso será considerado gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive taxas de consumação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste artigo”, complementa o decreto. 

Classificação Indicativa: Livre

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