Salvador

Prestadores contratados para atuar no Carnaval reclamam de falta de pagamentos; Saltur revela que está no prazo

Alfredo Filho/Secom
Contratos assinado pelos prestadores preveem pagamento em até 90 dias, mas promessas de liberação rápida não foram cumpridas.  |   Bnews - Divulgação Alfredo Filho/Secom
Jefferson Gonçalves

por Jefferson Gonçalves

jefferson.goncalves@bnews.com.br

Publicado em 21/03/2025, às 08h52 - Atualizado às 10h52



Um prestador de serviço que atuou durante o Carnaval de Salvador, denunciou no programa BNews Agora, da Itapoan FM, que ainda não recebeu os pagamentos previstos. Segundo o denunciante, que atuou como fiscal de pista, o valor tinha sido acordado verbalmente de ser repassado 10 dias após o fim da festa.

A denúncia foi de um prestador que atuou como fiscal de pista, responsável por conduzir os trios durante o percurso para que não ocorresse atrasos. Na função, eles chegam a atuar 12 horas por plantão.

O BNews teve acesso ao contrato que esses prestadores assinaram para fechar o serviço. Uma das cláusulas, a que prevê o pagamento de R$ 1.360,80 pela função, estipula o pagamento em até 90 dias após o fim do contrato, que foi no último dia 4 de março.

Na reunião ela disse que esse ano o dinheiro da gente ia ser liberado no máximo 10 dias depois do carnaval, já tem 16, o carnaval terminou dia 4 e hoje já são 20”, relata o ouvinte que não quis se identificar.

O prestador contou ao BNews que no Carnaval de 2024 o pagamento foi realizado em um tempo mínimo. “No ano passado foi com 15 dias. Foi pago. Mas esse ano, até o exato momento, não”, afirmou.

Em nota, a Empresa Salvador Turismo (Saltur) destacou que a previsão de pagamento é realizada como prevista no contrato assinada com os trabalhadores. No documento, a pasta destaca ainda a possbilidade de que o repasse aos prestadores seja realizado antes do previsto.

Confira a nota completa da Saltur:

A Saltur esclarece que todos os terceirizados que atuam no Carnaval de Salvador fazem contratos formais com a empresa responsável pela contratação dos mesmos e todas as normas legais são exigidas e cumpridas.

Em contrato assinado, os tercerizados são informados que o pagamento da contraprestação de serviço é feito até 90 dias depois do término do serviço contratado.

Mesmo com essa cláusula, nos últimos anos as remunerações foram feitas antes do prazo, o que deverá acontecer também este ano. Vale ressaltar que alimentação e transporte foram auxílios pagos antes do início dos trabalhos.

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