Salvador

Superintendente da Transalvador diz que valor de licitação suspensa pela Justiça é baseado em demanda e nega irregularidades

Dinaldo Silva / Arquivo BNews
Licitação inicialmente orçada em R$ 43,8 milhões pode ultrapassar R$ 219 milhões  |   Bnews - Divulgação Dinaldo Silva / Arquivo BNews
Yuri Pastori

por Yuri Pastori

yuri.pastori@bnews.com.br

Publicado em 22/04/2026, às 09h36



O superintendente da Transalvador, Diego Brito, negou qualquer irregularidade na Concorrência Eletrônica nº 001/2026, que trata da modernização e operação da plataforma tecnológica do trânsito da capital baiana.  

A licitação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), inicialmente orçada em R$ 43,8 milhões, mas com potencial de ultrapassar R$ 219 milhões ao longo do contrato, foi suspensa pela Justiça devido a mudanças em aspectos estruturais da licitação, feita às vésperas da disputa que teria comprometido o prazo para adaptação das concorrentes às novas regras.

As declarações aconteceram, em entrevista ao programa Giro Baiana, na rádio Baiana Fm (89,3FM), nesta quarta-feira (22). Segundo Brito, as licitações que envolvem tecnologia podem durar até 15 anos.

Ele explicou que o valor será gasto em função da demanda, não necessariamente irá atingir R$ 200 milhões. “Não há nada de errado [na licitação]”, garantiu, justificando  que a nova legislação que envolve licitações permite este tipo de contratação. Ele disse que a solicitação da magistrada será atendida e o processo terá um novo prazo. "A licitação vai acontecer. Não houve modificação significativa”, disse.

Decisão da Justiça

A decisão liminar atende a uma petição protocolada pela empresa Martins & Neri Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda. Segundo a juíza substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, "a republicação do instrumento convocatório às vésperas da sessão pública [...], intercalada por um feriado nacional e um ponto facultativo, subtrai dos interessados o tempo mínimo necessário para a adequada análise técnica e documental, ferindo os princípios da publicidade, isonomia e ampla competitividade".

A magistrada ainda argumentou que "a urgência da medida justifica-se pela necessidade de prevenir a prática de atos administrativos irreversíveis e assegurar que a licitação retome os trilhos da legalidade, preservando-se a higidez do certame e a confiança dos particulares na lisura dos processos de contratação promovidos pelo ente municipal".

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