Saúde

MP-BA institui medidas emergenciais e provisórias de prevenção ao novo coronavírus

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Em virtude da pandemia, atendimento será realizado preferencialmente por telefone e acesso aos prédios que integram a estrutura do MP ficará restringido  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 16/03/2020, às 09h23   Marcos Maia


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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) institui a partir desta segunda-feira (16), por meio de uma portaria, uma série de medidas emergenciais e provisórias de prevenção ao novo coronavírus em seu âmbito administrativo.

A instituição de um rodízio para atendimento presencial e de restrições de acesso do público externo às instalações do parquet estão entre as medidas descritas pelo documento assinado pela Procuradora-Geral Norma Cavalcanti.

O dispositivo publicado na edição desta segunda-feira (16) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) institui um rodízio no atendimento presencial do órgão. As medida exclui funcionários com mais de 60 anos, gestantes, pessoas com doenças crônicas debilitadoras e imunodeprimidos, entre outros grupos de pessoas vulneráveis à contaminação. 

Estas pessoas poderão recorrer ao trabalho remoto, desde que solicitem previamente à administração do parquet o pleito - demonstrando "inequívocas razões para deferimento da medida". Assim como o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fez anteriormente, o atendimento ao público no órgão será realizado preferencialmente por via eletrônica ou telefônica.

Os critérios para atendimento presencial serão estabelecidas individualmente pelos respectivos setores do órgão. As instâncias, por sua vez, devem comunicar à administração. O acesso aos prédios que integram a estrutura física do MP-BA será restringido ao público externo.

Permanecerá livre o acesso aos integrantes do órgão que exerçam suas funções presencialmente, aos advogados e demais profissionais do Judiciário, bem como às pessoas eventualmente notificadas ou convidadas a comparecer às respectivas sedes físicas.

Da mesma forma, ficam suspensos eventos - administrativos ou relacionados à atuação finalística - que representem aglomeração de pessoas, exceto em hipóteses necessariamente justificadas por urgência ou emergência. A portaria vale para servidores, estagiários, voluntários e pessoas que mantenham qualquer vínculo jurídico-administrativo com o MP-BA.

O documento editado na última sexta-feira (16) define que a apresentação de sintomas compatíveis com a COVID-19 é causa suficiente para o afastamento do trabalho das pessoas assim diagnosticadas. Caberá ao colaborador comprovar que está adoentado mediante apresentação eletrônica do atestado médico. 

Nas hipóteses em que haja apenas suspeita de contaminação, os funcionários deverão manter-se afastadas do local de trabalho por 14 dias. O integrante do MP que regressar de viagem a local onde houver transmissão comunitária do coronavírus deverá comunicar o fato ao superior imediato e providenciar a sua inclusão em regime de trabalho remoto por no mínimo de sete dias. Este período pode ser prorrogável por igual período.

O dispositivo busca garantir a continuidade na prestação dos serviços do parquet, sem risco de contágio ou exposição à saúde dos seus integrantes.  Na última quinta-feira (12), o Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) editou uma portaria sugerindo que todas as unidades do Ministério Público brasileiro adiassem eventos que possibilitem a aglomeração de membros, servidores, autoridades e convidados externos.

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