Saúde

“Prática completamente abusiva”, diz advogado sobre planos exigirem que marido dê aval a inserção de DIU

Ministério da Saúde
O DIU é um dispositivo no formato de T que é introduzido na mulher através do colo do útero e tem como principal objetivo impedir a gravidez  |   Bnews - Divulgação Ministério da Saúde

Publicado em 09/08/2021, às 20h32   Redação BNews


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O advogado especialista em Direito do Consumidor, João Victor Silva, disse na noite desta segunda-feira (9), durante entrevista ao BNews Agora, da Piatã FM, que a atitude tomada por cooperativas de planos de saúde de exigirem que marido dê aval para inserção de DIU, é uma prática abusiva e que fere as normas de consumo. 

“É um tema muito interessante e ao mesmo tempo cria uma certa polêmica, são condicionantes que geram uma certa presunção no que desrespeito a desigualdade, porque eu digo isso? Eu acredito que torna-se algo desproporcional e absurdo condicionar o uso de um dispositivo justamente visando uma aceitação do conjugue para que a própria mulher decida algo que é pra o bem dela. Analisando as questões jurídicas eu percebo que dentro da minha perspectiva isso fere um pouco a isonomia, que é igualdade, o direito da pessoa se tornar igual, bem como também fere questões relacionadas ao livre convencimento, livre decisão, o direito que a pessoa tem de decide por si só. Nesse sentido tem a interpretação dos princípios do Direito do Consumidor, isso fere diretamente as normas de consumo. É uma prática completamente abusiva, que viola diretamente o artigo 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor”, disse. 

A situação foi revelada por uma reportagem da Folha, que confirmou por meio de centrais de atendimento, que não era possível realizar a inserção do DIU sem o consentimento do cônjuge. 

O DIU é um dispositivo no formato de T que é introduzido na mulher através do colo do útero e tem como principal objetivo impedir a gravidez.
De acordo com a reportagem, para exigir a assinatura do marido, as seguradoras se amparam na lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar.

Ela estabelece que a realização de laqueadura tubária ou vasectomia deve ser feita somente com "consentimento expresso de ambos os cônjuges", em homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.

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