Saúde
Publicado em 29/09/2021, às 12h04 Redação BNews
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela rejeição do mandado de segurança impetrado pelo presidente afastado do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Jimi Hendrex Medeiros, para retornar ao cargo.
No final de julho deste ano, Medeiros e a primeira-tesoureira, Rosane Santiago Alves da Silva, foram afastados de seus cargos por 90 dias por indícios de prática de “rachadinha”.
O presidente argumenta na justiça que foi afastado cautelarmente de suas funções, no contexto de um Processo Administrativo Disciplinar repleto de "vícios processuais".
Medeiros diz, por exemplo, que a reunião ordinária que deliberou pelo seu afastamento não teve registro de presença e que na ata do encontro consta a assinatura de um cuja presença não foi registrada, entre outros problemas.
Em documento da última segunda-feira (27), o procurador da República, Mário Alves Medeiros, disse avaliou que as considerações apresentadas sobre a qualidade das provas - "ou do juízo de convicção extraível da sua análise" - são "despiciendas" e "inadequadas".
"No sentir do Ministério Público Federal, o registro da decisão, do quórum pelo qual ela foi tomada e dos conselheiros votantes, é o suficiente para assegurar a higidez do ato jurídico, satisfazer os rigores do Regimento Interno do COFEN e assegurar a obediência ao devido processo legal. Esses elementos todos estão presentes [...]", avaliou.
Acrescentou ainda que, as reclamações do impetrante não procedem, pois o Regimento Interno do Cofen permite que as assinaturas da ata possam ser colhidas posteriormente - prática, inclusive, segundo o promotor, comum em órgãos de deliberação coletiva, como Câmaras de Vereadores de todo o país.
A defesa de Jimi pediu reconsideração no Mandado de Segurança, que pedia seu retorno à presidência do Coren-BA, após duas testemunhas mudaram seus depoimentos no curso de instrução do processo administrativo.
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