Saúde

Plano de saúde terá que atender casos urgentes

Publicado em 24/03/2012, às 16h59   Redação Bocão News


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Clientes de planos de saúde que têm doenças graves não podem ficar sem atendimento do convênio, mesmo durante o prazo de carência previsto no contrato com a operadora. Os planos são obrigados a atender os casos de emergência, de acordo com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um paciente com tumor no cérebro será favorecidos pela sentença. Ainda cabe recurso do plano ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão da 4ª Turma do STJ foi tomada em 13 de março e por unanimidade
manteve a determinação da primeira instância da Justiça de São Paulo. Com isso, o convênio acabou condenado a custear tratamentos de quimioterapia e cirurgia de urgência para o paciente menor de idade.

A empresa argumentou que não atenderia pelo fato de o contrato estabelecer carência de 180 dias antes da liberação dos serviços. O menino é dependente do pai e foi incluído no plano quatro meses antes de ter recebido diagnóstico da doença.

Informações do O Dia Online



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