Saúde

Sesab x Município: diretora desmente Estado sobre regulação

Montagem Bocão News
Governo baiano não cumpre acordo firmado em 2012 com a prefeitura  |   Bnews - Divulgação Montagem Bocão News

Publicado em 09/10/2014, às 11h16   Cíntia Kelly (twitter: @cintiakelly_)



Ao contrário do que disse o superintendente de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde, Andrés Alonso, não é de competência do município de Salvador regular leito hospitalar. Apenas o Estado tem essa atribuição, inclusive, bem definida de acordo com Portaria n° 20.903, de 20 de julho de 2012, assinada conjuntamente pelos então secretários de Saúde Tatiana Paraíso (Salvador) e Jorge Solla (Estado).
A Portaria é clara em seu 4ª artigo que trata das responsabilidades da Sesab: “realizar a regulação dos leitos hospitalares”. Ao município de Salvado cabe a regulação ambulatorial (consultas, exames, etc.).
Salvador tem 214 leitos pagos pelo município no Hospital Santa Izabel. Entretanto, apenas o Estado pode regular o paciente para a unidade. “Nós pagamos, mas só o Estado pode ‘deitar’ o paciente no leito”,explicou ao Bocão News a diretora-geral da Regulação Controle e Avaliação de Salvador, Marta Rejane M. Batista.
No último dia 6, o aposentado Humberto da Silva Santana, 72 anos, morreu na UPA de San Martins após seis dias penando em busca de regulação para um hospital. Humberto tinha câncer nos ossos, mas seu quadro já havia se agravado. Sem andar há seis meses, desnutrido, com insuficiência renal e anemia, a família fez um périplo entre a UPA e a Sesab. Nada adiantou..
Diante da dificuldade em transferir o paciente para um hospital, o juiz Alfredo Santos Couto emitiu liminar exigindo que o Estado devesse “dar a este caso a prioridade e urgência necessária”. Datada de 2 de outubro, a liminar não foi suficiente para salvar a vida de Humberto.
Ao Se liga Bocão, da Itapoan FM, o superintendente de Regulação do Estado, Andrés Alonso, afirmou que a liminar havia sido encaminhada para o município e o Estado. Enganou-se. O réu era apenas o Estado. Diz trecho da liminar:
“(...)Requereu assistência judiciária gratuita; concessão da antecipação da tutela para determinar ao Estado da Bahia que, imediatamente, custeie e efetive todos os cuidados necessários à realização de transferência e internamento em unidade Hospitalar com suporte par a realização de tratamento médico recomendado, com urgência, sob pena de cominação de multa diária, não inferior a R$ 3.000,00, em hipótese de descumprimento; e, no mérito, em caráter definitivo”.

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