Saúde

Justiça nega exclusividade de marca sobre substância das canetas emagrecedoras; saiba detalhes

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A decisão autoriza que outras empresas produzam o medicamento  |   Bnews - Divulgação Cristian Camilo/Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 20/09/2025, às 14h47



O Tribunal Regional Federal da da 1ª Região (TRF1) publicou uma decisão que permite que terceiros produzam medicamentos à base de Liraglutida, nesta sexta-feira (19). Entre eles, estão as “canetas” que combatem a obesidade e o diabetes tipo 2.


Conforme a Justiça, não existe direito de extensão do prazo da patente da substância (PI0410972-4), como era o desejo da empresa Novo Nordisk, responsável pela Saxena. 

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De acordo com a Agência Brasil, a medida atende ao pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para suspender decisão de primeira instância que havia estendido a duração da patente.


Segundo o INPI, a decisão ganha relevância diante da preocupação com desabastecimento de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu um edital, recentemente, para registros de produtos à base de  semglutida, reforçando a necessidade de ampliar a oferta no mercado.


Ainda conforme o INPI, a decisão destaca a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema de propriedade industrial, garantindo a função social da patente, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis.


Em contato com a Agência Brasil, a empresa Novo Nordisk encaminhou a seguinte nota: 


"Causou estranheza à Novo Nordisk que o INPI tenha pleiteado à justiça, em suas razões de apelação, o reconhecimento de suposto direito de livre comercialização de produtos em favor de terceiros, bem como tenha opinado através de comunicado em seu site oficial sobre suposto risco de desabastecimento de medicamentos GLP-1 no mercado brasileiro, matéria de competência da ANVISA. O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país. O INPI é um órgão de natureza técnica, cuja atuação no exame de patentes deve ser adstrita ao cumprimento dos requisitos legais, não deve ser pautada por políticas públicas de nenhum setor industrial específico".

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