Saúde
por Bruna Rocha
Publicado em 16/10/2025, às 12h15 - Atualizado às 13h00
O Brasil lidera o ranking global de afastamentos do ambiente de trabalho por problemas relacionados à saúde mental. Somente em 2024, foram registrados mais de 472 mil afastamentos por transtornos mentais, número 68% superior ao do ano anterior, segundo dados da Previdência Social.
Ao BNews, o subprocurador-Geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, destacou os impactos do assédio moral e sexual na saúde mental dos trabalhadores e reforçou o papel da Constituição Federal na proteção dos direitos trabalhistas.
“Estar sob vigilância constante ou ser alvo de humilhações frequentes causa distúrbios psíquicos sérios. O assédio moral, seja por exigências de produtividade excessiva, seja por tratamento degradante, compromete inevitavelmente a saúde mental do trabalhador”, afirmou o jurista.
Ele ainda chamou atenção para o ambiente tóxico presente em diversas empresas no país. Pressões por metas inatingíveis, cobranças excessivas e relações hierárquicas abusivas seguem como realidade comum e alarmante no cenário corporativo brasileiro.
“O resultado é preocupante, trabalhadores adoecidos, aumento nos afastamentos por transtornos psicológicos e um ciclo de sofrimento que ultrapassa os muros das empresas”, alertou.
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Autor da obra Teoria Jurídica do Assédio e Sua Fundamentação Constitucional, Dr. Manoel reforçou que tanto o assédio moral quanto o assédio sexual constituem graves violações aos direitos fundamentais e à saúde mental do trabalhador.
“O assédio sexual tem efeitos devastadores, pois atinge diretamente o direito à intimidade. Toda pessoa tem o direito de escolher com quem deseja se relacionar. Quando há tentativas de obter favores sexuais não consentidos no ambiente de trabalho, o indivíduo vive em constante estado de alerta e sofrimento. Isso abala profundamente sua estabilidade emocional”, explicou.
O jurista é enfático ao tratar das consequências legais. “Se houver nexo causal entre o adoecimento e práticas ilícitas como o assédio, a alternativa correta é o afastamento do trabalhador, conforme previsto na legislação.”
Do ponto de vista jurídico, a Constituição Federal de 1988 garante proteção à integridade física e mental do trabalhador. O artigo 7º, inciso XXII, assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Já o artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, direitos diretamente violados por práticas abusivas como o assédio.
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