Saúde

Você sabe a diferença? Procedimento de brasileira na Suíça reacende debate sobre morte assistida e eutanásia

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Professora tinha diagnóstico de doença degenerativa incurável e viajou até a Suíça para realizar morte assistida  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Cibele Gentil

por Cibele Gentil

Publicado em 19/04/2026, às 13h41



Na última semana, a professora brasileira Célia Maria Cassiano publicou um vídeo nas redes sociais compartilhando uma decisão polêmica. Ela contou que foi até a Suíça para realizar o procedimento de morte assistida.

Célia Maria vivia com um diagnóstico de uma doença neurodegenerativa que afeta o segundo neurônio motor. A condição compromete progressivamente os movimentos e a fala, mas preserva a consciência.

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O peso das limitações progressivas levou Célia Maria a escolher interromper a própria vida. Ela optou pela morte assistida e foi à Suíça para realiza-la. Diferentemente do Brasil, aquele país permite o procedimento.

Diferença entre eutanásia e suicídio assistido

A eutanásia é o ato voluntário de morrer sem dor e com assistência médica. Geralmente é destinada a casos em que o paciente tem uma doença terminal ou incurável. Nesse aspecto, o suicídio assistido é semelhante.

A principal diferença é que, na eutanásia, além de prescrever, o médico também é quem aplica a substância que induz o paciente à morte. Quanto ao suicídio assistido, ou morte assistida, o médico faz a prescrição, porém é o próprio paciente que autoadministra a droga.

As leis brasileiras

Ambos os procedimentos são proibidos no Brasil. Apenas dois projetos foram apresentados no Brasil que buscavam diretamente a legalização da eutanásia, em 1991 e 1996, pelo ex-senador e ex-deputado Gilvam Borges. As propostas, no entanto, foram arquivadas.

Em movimento contrário, outros textos apresentados buscaram endurecer a punição a quem pratica a morte assistida, tornando-a crime hediondo, mas também foram arquivados. Há, ainda, um outro projeto em tramitação no Congresso que pode abordar o tema.

O projeto de reforma do Código Penal, apresentado em 2012 por José Sarney, não chega a legalizar a prática. No entanto, o texto tipifica como um crime autônomo, com uma pena de 2 a 4 anos de prisão. Isso tornaria a pena inferior à de um homicídio simples, com 6 a 20 anos, que é como a eutanásia é julgada hoje.

O que é a ortotanásia?

A ortotanásia é quando o paciente recusa tratamentos que possam prolongar a sua vida e escolhe morrer naturalmente. Ela é diferente da eutanásia, pois não antecipa deliberadamente o óbito de pacientes com doença grave.

A ortotanásia é permitida no Brasil. Contudo, muitas vezes esse direito não é cumprido. Isso porque o Código Penal não aborda explicitamente o tema. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução permitindo a ortotanásia, mas que chegou a ser alvo de contestações na Justiça. No final, a validade da norma foi reconhecida.

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