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Sefaz-Ba: mais de oito mil devedores do imposto sobre heranças e doações são identificados

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São mais de oito mil contribuintes em débito com o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), somando cerca de R$ 20 milhões em débitos referentes ao período de 2012 a 2015.  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 31/10/2017, às 16h21   Redação BNews


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 Os baianos que receberam doações ou heranças nos últimos anos e não acertaram as contas com o fisco estadual devem ficar atentos aos comunicados que estão sendo encaminhados via Correios pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). São mais de oito mil contribuintes em débito com o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), somando cerca de R$ 20 milhões em débitos referentes ao período de 2012 a 2015.

A identificação dos devedores foi feita por meio de uma malha fiscal realizada via convênio com a Receita Federal, tendo como base as declarações do Imposto de Renda (IR) dos contribuintes baianos. O cruzamento de dados identificou pessoas físicas residentes na Bahia que receberam doações sem o devido recolhimento do imposto. A mesma malha permitiu à Receita identificar casos de sonegação do IR a partir do cruzamento de dados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A impressão do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para pagamento do ITD pode ser feita pelo site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br).

Basta clicar em “Inspetoria Eletrônica” => “Pagamentos” => “DAE – Cálculo e Emissão” => “ITD”. Em seguida, no campo “ITD/Taxas”, o contribuinte deve selecionar a opção “0563 – ITD Extra Judicial” e marcar “Não contribuinte”. Para finalizar, é necessário preencher o campo com os dados solicitados e clicar em “Visualizar o DAE”. Quem receber a notificação e tiver dúvidas sobre como proceder pode ligar para a central de atendimento da Sefaz, no 0800 0710071.

Quem deve pagar o ITD

O ITD é devido quando há transmissão de bens ou direitos através de herança e/ou de legado (quando a transmissão acontece por meio de testamento), em processos de inventário, arrolamento e sobrepartilha – judicial ou extrajudicial –, e ainda em ações de alvará judicial.

O imposto também é cobrado nos casos de doação, a qualquer título, de bens ou direitos, nas doações feitas por escritura pública e nos processos de inventário, arrolamento, partilha de bens, divórcios, separações e dissoluções de união estável - judiciais e extrajudiciais.

Classificação Indicativa: Livre

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