
A mudança descretada nesta segunda-feira (29) e publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União, determina que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado junto com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As informações são do site G1.
O Departamento nacional de Trânsito (Denatran) ressalta que fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não.
A publicação no DOU também destacou a proibição do parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do veículo.
É coberto pelo DPVAT, casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementar (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.