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Empresas podem responder criminalmente por falta de segurança em obras

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Multas podem chegar a R$ 6 mil  |   Bnews - Divulgação Bocão News

Publicado em 16/08/2013, às 23h20   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O alto índice em causas de óbitos na construção civil (30%) preocupa o Ministério do Trabalho, que autuou mais de 40 mil empresas por irregularidades nos processos de segurança do trabalho no período de janeiro a maio deste ano. As quedas de altura em canteiros de obras lideram o ranking de mortes no trabalho.

De acordo com o Ministério é de responsabilidade do empregador garantir a proteção necessária para o trabalhador, assim como fica também a cargo da empresa assegurar as realizações de avaliações prévias das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implantação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.


O advogado Edson Antonio Lenzi Filho explica que quando o empregador não segue as determinações, ele responde juridicamente, correndo o risco de ter o estabelecimento interditado se for constatado falta de procedimentos de segurança. “Considerando o fato de que a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de proteção e fiscalização pela adequada utilização dos mesmos é do empregador, caso não ocorra o cumprimento das suas obrigações poderão ser autuados pelo Ministério do Trabalho, com pagamento de multas que podem variar de R$ 402,23 até R$ 6.078,09 por infração”, explica.

Vale lembrar que no dia 9 de agosto de 2011, nove operários morreram após o elevador do Edificio Comercial II, que estava em construção, cair do 22° andar. De acordo com testemunhas o cabo que sustentava o elevador se rompeu. O MPT abriu uma ação civil pública contra a Segura, cujo valor da setença, caso haja a condenação, pode chegar a R$ 10 milhões. Este dinheiro será pago ao Estado e revertido para o Seguro Desemprego, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo de Trabalho Decente, além de ser destinado para programas de qualificação e cursos. 


E as punições não param por ai. Segundo Edson, embora não haja legislação específica, o empregador também poderá responder civilmente e criminalmente em caso de acidente com o trabalhador.

Até 2014, todos os produtos para trabalho em altura deverão ter o selo INMETRO, garantia de maior segurança que deve ser exigida por quem utiliza o equipamento. A data limite para a certificação para fabricantes é 24 de janeiro de 2014.


Classificação Indicativa: Livre

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