No último dia 15, em uma ação civil pública, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) requereu a suspensão das obras do multirresidencial de luxo Cloc Marina Residence, no bairro Dois de Julho, em Salvador. Segundo o MP, deve ser proibida a comercialização das 128 unidades habitacionais e também que as construções localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) sejam eliminadas por meio de readequação de projeto arquitetônico.
A ação proposta pela promotora de Justiça Hortênsia Pinho, junto com o Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), tramita na 10ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A Garcez Engenharia e a Nova Dimensão Gestão e Desenvolvimento Imobiliário são acusadas pelas promotoria de causar “danos urbanos e ambientais” e de infringirem as legislações municipal, estadual e federal com a construção do multirresidencial (com seis edifícios e um casarão) em área de encosta, sem licença ambiental, e em região de importância cultural e paisagística do Centro Antigo de Salvador. Mas, em contato com o site Bocão News via assessoria, o Cloc Marina Residence, empreendimento em construção na avenida do Contorno, informa que "atende a todos os parâmetros previstos na legislação especifica da área onde está inserido. O projeto foi iniciado apenas após a concessão das licenças pelos órgãos competentes (SUCOM, IPHAN e Secretaria do Meio Ambiente do Município). As empresas envolvidas reiteram que não houve suspensão do alvará nem embargo da obra, uma vez que a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público da Bahia tramita em primeira instância e ainda não existe decisão judicial sobre o assunto".
De acordo com o MP, o projeto de implantação do Cloc Marina teria sido aprovado unilateralmente, em 2009, pelo então coordenador técnico do órgão Bruno César Sampaio Tavares, com novas alterações, sem submeter o parecer final ao Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização (Etelf). Segundo a promotora, o Iphan flexibilizou os parâmetros urbanísticos sem preocupação com o patrimônio histórico e paisagístico local. Já a Sucom teria expedido a licença se analisar se os parâmetros urbanísticos estavam de acordo com o PDDU.
No processo, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) e o Instituto do Patrimônio Artístico e Nacional (Iphan) aparecem como rés. O órgão pede que a Justiça anule as licenças concedidas para construção do residencial.