Serviços

Cloc Marina Residence afirma que não houve suspensão de alvará da obra

Imagem Cloc Marina Residence afirma que não houve suspensão de alvará da obra
No último dia 15, MP pediu a suspensão das obras das construtoras responsáveis  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 16/08/2013, às 18h04   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



No último dia 15, em uma ação civil pública, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) requereu a suspensão das obras do multirresidencial de luxo Cloc Marina Residence, no bairro Dois de Julho, em Salvador. Segundo o MP, deve ser proibida a comercialização das 128 unidades habitacionais e também que as construções localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) sejam eliminadas por meio de readequação de projeto arquitetônico.
A ação proposta pela promotora de Justiça Hortênsia Pinho, junto com o Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), tramita na 10ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A Garcez Engenharia e a Nova Dimensão Gestão e Desenvolvimento Imobiliário são acusadas pelas promotoria de causar “danos urbanos e ambientais” e de infringirem as legislações municipal, estadual e federal com a construção do multirresidencial (com seis edifícios e um casarão) em área de encosta, sem licença ambiental, e em região de importância cultural e paisagística do Centro Antigo de Salvador.
Mas, em contato com o site Bocão News via assessoria, o Cloc Marina Residence, empreendimento em construção na avenida do Contorno, informa que "atende a todos os parâmetros previstos na legislação especifica da área onde está inserido. O projeto foi iniciado apenas após a concessão das licenças pelos órgãos competentes (SUCOM, IPHAN e Secretaria do Meio Ambiente do Município). As empresas envolvidas reiteram que não houve suspensão do alvará nem embargo da obra, uma vez que a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público da Bahia tramita em primeira instância e ainda não existe decisão judicial sobre o assunto". 
De acordo com o MP, o projeto de implantação do Cloc Marina teria sido aprovado unilateralmente, em 2009, pelo então coordenador técnico do órgão Bruno César Sampaio Tavares, com novas alterações, sem submeter o parecer final ao Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização (Etelf). Segundo a promotora, o Iphan flexibilizou os parâmetros urbanísticos sem preocupação com o patrimônio histórico e paisagístico local. Já a Sucom teria expedido a licença se analisar se os parâmetros urbanísticos estavam de acordo com o PDDU.
No processo, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) e o Instituto do Patrimônio Artístico e Nacional (Iphan) aparecem como rés. O órgão pede que a Justiça anule as licenças concedidas para construção do residencial.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp