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Sucom multa 16 empreendimentos e construtoras na Operação Via Livre

Imagem Sucom multa 16 empreendimentos e construtoras na Operação Via Livre
A operação ocorreu nos bairros Brotas, Horto Florestal, Garibaldi, Federação, Barra  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 12/11/2013, às 15h40   Redação Bocão News (twitter: bocaonews)


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Em cumprimento à portaria 128/2013, que proíbe depositar material de obra em via pública, ainda que em contêineres, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Via Livre. Durante a ação, 16 empreendimentos e construtoras foram autuados por descumprir a lei. Os infratores ainda foram notificados para retirar em 24 horas os recipientes do passeio ou via pública ou providenciar a licença adequada - concedida apenas em casos excepcionais. 
A operação ocorreu nos bairros Brotas, Horto Florestal, Garibaldi, Federação, Barra, Ondina, Rio Vermelho, Amaralina, Pituba, Itaigara, Caminho da Arvores, Costa Azul, Armação, Boca do Rio, Stella Maris e Praia do Flamengo, e mobilizou 20 agentes da autarquia. “A Operação Via Livre busca fazer cumprir a lei, devolver o espaço público à população, preservar o meio ambiente, deixar a cidade mais bonita, evitar transtornos ao trânsito e garantir que o passeio e as ruas fiquem livres de entulho gerado por obras”, destaca o superintendente da Sucom, Silvio Pinheiro.
A portaria determina que os recipientes devem ficar dentro dos limites da construção. No entanto, se por razões técnicas for necessário instalá-los em logradouro público, o responsável pela intervenção deverá ter licença emitida pela Sucom e autorização da Transalvador. Será analisada a viabilidade para localização do contêiner para não causar impacto ao tráfego ou na mobilidade/acessibilidade de pedestres. 
Nestes casos, os recipientes devem ter sinalização para serem visualizados tanto de dia quanto à noite. Lei - A portaria publicada no dia 13 de setembro baseia-se no Decreto 12.133/98, que dispõe sobre o manejo, acolhimento, transporte e destino final dos resíduos sólidos resultantes da construção civil ou movimento de terra. De acordo com a lei vigente, o proprietário do empreendimento que realiza obra é o responsável pelo entulho gerado e deve depositá-lo em local previamente autorizado pela Prefeitura. Já os recipientes que acondicionam esses resíduos devem permanecer no terreno da obra. O entulho deve ainda ser coberto com lonas ou similares ou acondicionado em contenedores padronizados que evitem o derramamento de carga na via pública.

Classificação Indicativa: Livre

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