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Anac estabelece que aéreas têm autonomia para negar pets em voos

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Desde 2 de outubro, a Portaria 12.370/2023 estabelece condições gerais para o transporte de animais em voos  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 14/10/2023, às 09h34   Cadastrado por Rafael Albuquerque


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O Brasil tem uma das maiores populações de animais de estimação do mundo – 168 milhões, ficando atrás apenas de China e Estados Unidos. Com isso, o País acumula demandas no judiciário em que os tutores buscam a garantia de direitos para seus pets, sobretudo com relação a possibilidade de embarque nas cabines de aeronaves, especialmente quando eles são considerados como apoio emocional.

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Especialistas apontam que a ausência de legislação objetiva abre precedentes para muitas teses e diversas linhas argumentativas, como a autonomia das companhias aéreas, a segurança do animal de estimação, dos passageiros e dos tripulantes.

Mas, conforme publicação do Diário do Turismo a ausência de legislação não significa ausência de regulação. A Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) já reconhecia a autonomia das companhias aéreas para ditar as próprias políticas de transporte e despacho de animais. Em sua Nota Técnica 05/2017, a agência também já havia definido que nenhuma empresa era obrigada a transportar animais.

Agora, desde 2 de outubro, a Portaria 12.370/2023, também da Anac, estabelece condições gerais para o transporte de animais em voos domésticos e internacionais. Entre outras definições, a portaria diferencia o animal de assistência emocional do animal de estimação.

A Anac previu, ainda, que a empresa aérea poderá restringir a quantidade ou negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por motivo de capacidade da aeronave, incompatibilidade com o espaço disponível na cabine ou capacidade de atendimento da tripulação da cabine nas situações de emergência, ou nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas.

Desta forma, negar o embarque de animais continua sendo uma possibilidade para as aéreas, especialmente quando os requisitos para embarque estabelecidos pelas empresas não sejam cumpridos pelo passageiro.

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