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Justiça reconhece que milhas da Latam não podem ser usadas para fins comerciais; entenda

Divulgação / LATAM
Autor da ação afirmou ter investido cerca de R$ 32.500,00 em aquisição de pontos junto ao programa de fidelidade da Latam  |   Bnews - Divulgação Divulgação / LATAM

Publicado em 28/05/2023, às 13h05   Cadastrado por Lorena Abreu


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Em ação ajuizada contra a Latam no ano de 2019, um consumidor pleiteou, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o reconhecimento da abusividade das novas cláusulas de contrato do programa de milhagem da aérea, a qual proibiam a emissão de passagens aéreas superior a 25 pessoas terceiras no prazo de 12 meses, sob pena de bloqueio das contas.

De acordo com o site Aeroin, a Justiça reconheceu que o programa de fidelidade da empresa, o LATAM Pass, não pode ser usado para fins comerciais.

O consumidor, autor da ação, afirmou ter investido cerca de R$ 32.500,00 em aquisição de pontos junto ao programa de fidelidade da Latam, em que pretendia obter benefícios com a aquisição de passagens aéreas. Contudo, com a modificação pela Latam do contrato de fidelidade e a proibição de emissão de passagens em massa para terceiros, obteve sua conta suspensa e deixou de poder utilizar seus pontos.

Em sua defesa, a Latam pediu pela improcedência, demonstrando que não havia abusividade na alteração contratual, pois a mesma buscava a não mercantilização da pontuação acumulada junto ao programa de fidelidade, o caráter pessoal do programa para recebimento de benefícios, bem como demonstrou que o autor foi devidamente notificado a respeito da alteração contratual.

Em 1º grau, o Juízo julgou improcedente a demanda, entendendo pela não abusividade das cláusulas, uma vez que, não limitava o direito do autor, mas somente fidelizava os participantes do programa e não terceiros.

Inconformado, foi manejado o recurso de apelação pelo autor buscando a reforma integral da sentença, ocasião a Justiça manteve a improcedência da sentença, negando provimento ao recurso.

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