BNews Turismo
Publicado em 15/12/2025, às 18h22 Cibele Gentil
Começam a vigorar, a partir desta segunda-feira (15), as mudanças estabelecidas pelo Ministério do Turismo nos procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels e outros. A portaria estabelece diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
De acordo com a nova norma, diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Desta forma, o hóspede pode utilizar efetivamente a acomodação por, pelo menos, 21 horas.
Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza. A entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que haja disponibilidade e informação prévia das condições e eventuais tarifas ao hóspede.
Segurança e transparência
Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas.
A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
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