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Saiba os direitos que o turista tem ao viajar pelo Brasil

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Ministério do Turismo disponibiliza publicação "Consumidor Turista" com dicas e orientações que garantem as melhores experiências para viajantes nos destinos  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Arquivo MTur

Publicado em 03/01/2023, às 17h38   Cadastrado por Téo Mazzoni


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O Ministério do Turismo disponibilizou a publicação "Consumidor Turista", que reúne dicas e orientações que garantem as melhores experiências para os viajantes nos destinos nacionais. A publicação tem como objetivo solucionar dúvidas sobre os direitos e deveres na preparação de viagens e na contratação de serviços turísticos pairam na cabeça de muitos consumidores. 

Na sua primeira edição, a publicação apresentou, de forma clara e objetiva, informações referentes ao direito à informação, às tarifas aéreas e cuidados importantes para antes da viagem. Em um de seus trechos, o documento alerta para o caso de desistência do voo, em que mesmo que a passagem for do tipo reembolsável, a empresa aérea é obrigada a devolver os valores da tarifa de embarque e das taxas governamentais que possam ter sido cobradas. Outra informação importante é a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida ou com limitação na sua autonomia. Neste caso, o consumidor sempre deve comunicar à empresa aérea o tipo de assistência pessoal de que necessita, ficando atento aos prazos previstos na legislação.

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Está chegando o momento da viagem? Então vamos ver algumas dicas importantes para você se organizar bem e não ter problemas. Primeiramente, confira seu comprovante de passagem, pois lá tem muitas informações importantes como: dia e horário de apresentação no aeroporto, número e hora do voo. Não esqueça do seu documento de identidade e verifique se ele é válido. Se vai viajar com crianças de até 12 anos incompletos, apresente a certidão de nascimento em voos domésticos. E atenção com a documentação de crianças e adolescentes, principalmente se forem viajar desacompanhadas do pai, mãe ou responsável legal.

Dentro do avião, siga corretamente os procedimentos indicados pelos comissários de bordo ou pelo comandante da aeronave. Se seu voo foi cancelado ou sofreu atraso, é direito do turista ser informado pela companhia aérea sobre toda a situação via internet, telefone e demais canais disponíveis, inclusive no aeroporto. Além disso, a empresa deve oferecer a reacomodação gratuita em outro voo, sendo da companhia aérea ou não, para o mesmo destino e na primeira oportunidade; a execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso integral do valor pago pelo consumidor dentro de 7 dias, contados a partir do pedido do passageiro. É importante destacar que no caso de reembolso, devem ser observados os meios de pagamento utilizados na compra.

Na chegada ao destino, se você despachou sua bagagem, verifique se ela apareceu na esteira. Senão, faça uma reclamação formal (protesto) para a empresa. O protesto para extravio de mala tem que ser realizado imediatamente no próprio aeroporto. Até por isso, as empresas são obrigadas a manterem atendimento presencial no aeroporto até duas horas após o pouso. Leve, na bagagem de mão, alguns pertences indispensáveis, como documentos, uma muda de roupa e itens de higiene pessoal. Assim, mesmo que o auxílio da empresa aérea demore um pouco, você não será pego de surpresa.

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