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Funcionários da prefeitura de Aracaju e empresários são denunciados por fraude na licitação do Hospital de Campanha

Divulgação / Prefeitura de Aracaju
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Publicado em 16/09/2021, às 18h20   Redação BNews


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Sete pessoas, entre elas funcionários da Prefeitura de Aracaju e empresários, foram processadas criminalmente pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude na licitação e desvios de recursos públicos na construção e manutenção do Hospital de Campanha. A unidade de saúde foi montada em 2020 para atender vítimas da pandemia de covid-19. O dano causado aos cofres públicos é estimado em R$ 777,2 mil. O obra custou R$ 3 milhões.

Foram acionados na Justiça os funcionários municipais Karla Feitosa de Araújo, gerente de Projetos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Carla Christine Fernandes de Souza Santos, coordenadora da Infraestrutura da SMS, Rossini Espínola Santos, coordenador do Centro de Compras e Licitações da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog), e Adriano Nogueira Batista, consultor técnico administrativo da SMS. Entre os empresários citados estão José Teófilo de Santana Neto, representante da Téo Santana Produções e Eventos, Rogério Jesus de Carvalho, representante da Viva Comunicação e Produções, e Ênio Passos Santos, representante da Inmidia Propaganda Ltda. - Central do Sucesso.

Em nota ao BNews, a prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município já tem ciência da denúncia feita pelo Ministério Público Federal e analisa a documentação apresentada. Após esta análise, irá se pronunciar sobre o caso.

As investigações, feitas pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, iniciaram com denúncia anônima sobre conluio na licitação para construção do Hospital de Campanha do Município de Aracaju. Os levantamentos, feitos inclusive com autorização judicial para quebra de sigilos e busca e apreensão de documentos e equipamentos, demonstraram que a empresa Téo Santana Produções e Eventos foi favorecida no certame.

De acordo com o MPF, o empresário Téo Santana, teve conhecimento da contratação antes mesmo de qualquer edital ser publicado e trabalhou, junto aos servidores da prefeitura de Aracaju, para elaborar o contrato de acordo com sua capacidade de fornecimento de equipamentos e serviços. Santana também convidou Rogério Carvalho e Ênio Santos para forjar orçamentos e, assim, ter vantagem na disputa.

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Como ocorreu a fraude
O MPF destacou que seu principal contato na prefeitura era Rossini Espínola Santos que, apesar de não trabalhar na Secretaria Municipal de Saúde, e sim na de Planejamento, Orçamento e Gestão, atuou o tempo inteiro na contratação do Hospital de Campanha com o principal objetivo de favorecer Téo Santana. Através da análise de conversas interceptadas, o MPF identificou uma relação próxima e antiga entre Téo Santana e Rossini Santos.

Para operacionalizar a fraude, Rossini Santos contou, na Secretaria de Saúde, com a anuência de Karla Feitosa de Araújo, Carla Christine Fernandes de Souza Santos e Adriano Nogueira Batista, servidores da SMS que tiveram como atribuição elaborar os documentos e validar os documentos do processo, seguindo orientações de Rossini Santos.

Ainda de acordo com o MPF, após a fraude na dispensa de licitação, que foi forjada com repasse de informações sigilosas e privilegiadas a Téo Santana, o contrato com sua empresa foi celebrado mesmo com irregularidades flagrantes no processo e recursos apresentados por outras empresas concorrentes.

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A oferta de capacidade térmica para refrigeração do Hospital de Campanha, por exemplo, feita pela empresa de Téo Santana, foi de 240 toneladas de refrigeração (TR). A Secretaria Municipal de Saúde aceitou a oferta, mesmo tendo contratado um laudo técnico que indicava que a necessidade do Hospital era de 340 TR, com variação de 10% para mais ou menos. A oferta insuficiente seria motivo para a SMS desclassificar a empresa Téo Santana. Além disso, a mesma oferta inadequada foi motivo de recurso administrativo de outra empresa concorrente da licitação, com pedido de desclassificação da empresa Téo Santana.

O recurso foi indeferido com a justificativa genérica de que a empresa vencedora tinha apresentado todos os documentos exigidos e estaria apta para a contratação.

Serviços
O contrato irregular decorrente de uma dispensa de licitação fraudada logo foi descumprido pela empresa. A refrigeração do ambiente, que não teve proposta técnica clara na licitação, se mostrou insuficiente, pois não atendia às normas legais de temperatura (entre 22 e 24 graus celsius) nem de filtragem do ar com filtros tipo HEPA (High Efficiency Particulate Air), que é obrigatório em áreas críticas de contaminação.

Com o início das investigações por parte dos órgãos fiscalizadores e o flagrante descumprimento do contrato, que além de dano ao erário causava risco de contaminação a pacientes e profissionais, a SMS promoveu ajustes na contratação e emitiu aviso de descumprimento do contrato. A própria Administração Pública Municipal reconheceu que o hospital se encontrava em pleno funcionamento e sem a climatização adequada. Mas, de acordo com o MPF, o problema estava justamente na contratação da empresa Téo Santana, que não tinha capacidade técnica para prestar os serviços e, ainda assim, foi claramente favorecida na licitação.

Assim, de acordo com a denúncia do MPF, restou à SMS contratar a empresa Adel Service Ltda. para realizar avaliação, conserto e manutenção do sistema instalado. Um laudo técnico emitido pela empresa em junho de 2020 informa que a capacidade térmica necessária à adequada climatização do ambiente é de 440 TR, quase o dobro dos 240 TR indicados na proposta da Téo Santana Produções e Eventos.

Outros itens como os contêineres também foram superfaturados na licitação e não entregues durante o contrato, obrigando a prefeitura a realizar nova contratação para atendimento de necessidades, como um contêiner refrigerado para uso como necrotério.

Pedidos
À Justiça, o MPF pede que sejam condenados os acusados por dispensa irregular de licitação, estelionato, peculato e advocacia administrativa, crimes com pena de 6 até 26 anos de detenção ou reclusão. A ação penal tramita na Justiça Federal.

Classificação Indicativa: Livre

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