Justiça
Publicado em 13/01/2021, às 12h16 Yasmin Garrido
A ‘falsa jurista’ Cátia Regina Raulino, que se tornou ré, nesta segunda-feira (11), em ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), pelos crimes de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual, também responde a outros dois processos cíveis por plágio e estelionato.
Em um deles, após a Justiça afirmar que houve descumprimento de liminar, ela foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de multa ao advogado Jardes Costa de Oliveira, ex-aluno de Cátia. A defesa da ex-professora entrou com embargos de declaração solicitando que a decisão seja revista, que o BNews teve acesso na íntegra.
De acordo com os advogados dela, diferente do que indica a juíza responsável pelo processo e o autor da ação, não houve descumprimento de liminar, uma vez que, segundo eles, o motivo do descumprimento não fazia parte das exigências da decisão
“Estamos diante de clara contradição no despacho proferido pela nobre magistrada, uma vez que em primeiro despacho intimando a requerida para cumprimento de liminar não foi solicitada retirada específica de tais bibliotecas, a única editora mencionada é a Fórum, que a requerida cumpriu com o determinado conforme já relatado”.
A defesa alegou que a liminar não trazia especificamente os locais de onde deveriam ser removidas a publicação do artigo supostamente plagiado por ela e, de acordo com os advogados, a única exigência era quanto à editora Fórum, para a qual Cátia enviou e-mail e solicitou a remoção do material das plataformas.
“Não há como a requerida saber em quais plataformas o artigo foi distribuído, inclusive, em e-mail enviado à editora Fórum, a parte solicita que a mesma traga informações de quem foram os compradores da edição que contém o artigo”, argumentou a defesa da ‘falsa jurista’.
Os advogados ainda afirmaram que Cátia Raulino “não é a editora e não detém de informações que apenas a editora possui ou deveria possuir (...) somente a editora pode efetivar a decisão e retirar de circulação uma obra que está disponível em meio digital”.
No entanto, ao tomar ciência dos embargos interpostos pela defesa de Cátia Regina Raulino, contestando decisão que reconheceu o descumprimento de liminar, Jardes Costa protocolou manifestando e afirmou que, “muito embora tenha sido devidamente notificada da decisão, Cátia Raulino ainda manteve o artigo disponível em diversas plataformas eletrônicas, ao arrepio do comando proferido por esse MM. Juízo, e em grave prejuízo aos direitos do Autor, que resultou no reconhecimento da imposição de multa por descumprimento da ordem judicial emanada, no importe fixado em R$5 mil”.
Ainda segundo o autor da ação, “a ré quer induzir este Juízo a erro, ao considerar que a liminar foi cumprida dentro do prazo estipulado, contudo, o próprio contexto fático/comprobatório/processual, evidenciam o contrário”. Desta forma, nesta terça-feira (12), ele solicitou que o embargos declaratórios de autoria da defesa de Cátia Raulino sejam rejeitados pela Justiça, sendo reafirmado o direito ao pagamento de multa por descumprimento de liminar.
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