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Publicado em 22/09/2025, às 11h41 Divulgação / Freepik Vagner Ferreira
O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, criou uma linha de crédito, com limite de R$ 12 bilhões, para liquidar ou amortizar as dívidas de produtores rurais que, por algum motivo, foram prejudicados por eventos adversos. A medida faz parte da Resolução CMN Nº 5.247, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
Esta linha de crédito permite, inclusive, redução nos débitos em abertos de renegociação contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). O prazo para o pagamento é de nove anos, incluído até um ano de carência.
Só serão liquidadas as Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024 e/ou de inadimplência em 5 de setembro de 2025. Ainda, incluem as dívidas que foram renegociadas ou prorrogadas com vencimento previsto para 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
O benefício é direcionado para produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural, com empreendimento localizado em áreas de calamidade pública ou em situação de emergência em um período mínimo de dois anos.
Dentre os eventos considerados adversos, estão: enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
CONDIÇÕES – A linha de crédito terá os seguintes limites:
até R$ 250 mil para beneficiário do Pronaf
até R$1,5 milhão para beneficiário do Pronamp
até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais
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