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Juiz determina busca e apreensão de cãozinho após término de relacionamento; entenda

Apreensão de cãozinho foi determinada pela 3ª Vara Cível de Cabo Frio  |  Ilustrativa / FreePik

Publicado em 03/09/2024, às 14h00   Ilustrativa / FreePik   Natane Ramos

A 3ª Vara Cível de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, determinou uma tutela de urgência, além de busca e apreensão de um cachorro, da raça Spitz Alemão, após o fim de um relacionamento.

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A tutora que movimentou a ação declarou ser a proprietária legitima do cãozinho, e que seu ex-parceiro teria, supostamente, impedido a convivência com o animal após o término.

Após a apresentação das provas realizadas pela autora da ação, o juiz responsável pelo caso determinou a busca e apreensão do animal no prazo de cinco dias, no endereço do ex-companheiro da tutora.

Confira:

Classificação Indicativa: Livre


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