Cidades
Publicado em 01/10/2026, às 06h00 Divulgação Lucas Pacheco
A Prefeitura de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, decidiu fazer uma contratação milionária de medicamentos por meio da adesão a uma ata de registro de preços de Minas Gerais. O contrato, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (29), utiliza como origem um pregão realizado pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí (AMESP), no estado mineiro.
Na prática, a gestão municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, contratou a empresa Emenalli Medical Ltda. como “órgão não participante” da licitação, o chamado “carona”, aproveitando um processo licitatório feito para atender municípios do estado vizinho. A própria AMESP se define como uma entidade sediada em Pouso Alegre (MG), formada por cerca de 30 cidades, para promover a integração administrativa, econômica e social da região.
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O contrato prevê o fornecimento de medicamentos genéricos e similares, de “A a Z”, com aplicação de 10% de desconto sobre os valores de referência utilizados na ata. O valor estimado da contratação é de cerca de R$ 1,5 mi, com vigência de 12 meses, entre 29 de setembro de 2026 e 28 de setembro de 2027.
Embora a legislação permita a "carona" de órgãos que não participaram originalmente da licitação, o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a adesão a uma ata de registro de preços depende da comprovação da vantagem dos preços em relação à cidade que quer comprar e em comparação com alternativas de mercado.
O TCU afirma ainda que não é suficiente apenas um comparativo superficial com cotações feitas durante a fase interna da contratação, mas sim a apresentação de referências válidas de mercado, incluindo contratações similares realizadas por outros órgãos públicos.
a adesão à ata de registro de preços sem a motivação expressa da comprovação da compatibilidade do objeto registrado às reais necessidades da entidade e sem o detalhamento das necessidades que pretendia suprir por meio do contrato está em dissonância com a jurisprudência do Tribunal”, diz o a Corte.
No teor do contrato publicado no Diário Oficial, a Prefeitura de Madre de Deus, porém, não apresentou elementos ou justificativas que comprovem que a escolha foi vantajosa. Não há menção a qualquer pesquisa de mercado utilizada para demonstrar que a adesão à ata mineira seria melhor do que uma contratação própria ou do que preços encontrados na Bahia.
O documento aponta ainda que a "carona" foi autorizada pela AMESP, que os preços seriam aqueles registrados na ata originária, que os medicamentos devem ser entregues em até cinco dias corridos após a autorização de fornecimento ou empenho e que esse fornecimento será parcelado e os produtos entregues no Centro de Assistência Farmacêutica de Madre de Deus.
O BNews procurou a Prefeitura de Madre de Deus para manifestação, sobretudo para apresentação da justificativa para a adesão a uma ata de registro de preços de Minas Gerais, mas não obteve retorno até a conclusão da reportagem. O espaço segue aberto.
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