Cidades
Publicado em 05/08/2026, às 06h56 - Atualizado às 07h02 Bruno Concha | Secom Lucas Pacheco
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Município de Salvador nesta terça-feira (04) amplia a área de Zona Azul na capital, regulamentando a criação de 79 novas vagas de estacionamento rotativo pago em vias dos bairros do Uruguai e dos Mares, na Cidade Baixa.
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Na prática, o motorista que precisar deixar seu veículo nesses trechos terá que se submeter ao sistema de estacionamento rotativo da prefeitura. A medida atinge em cheio pontos de grande circulação comercial, de serviços e próximos de pontos turísticos.
A base de dados da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) aponta que Salvador possui, atualmente, 15.427 vagas de Zona Azul, sendo 2.390 somente na área classificada como Cidade Baixa/Comércio. A área que concentra o maior número de vagas pagas é a denominada pelo próprio órgão como Área III - Pituba/Rio Vermelho/Iguatemi, com 5.155 espaços.
Confira onde ficam as novas vagas:
A nova regulamentação, assinada pelo Superintendente da Transalvador, Diego Brito, contempla cinco trechos:
Tempo Limite
A portaria fixa o funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h, na modalidade curta duração, com limite máximo de duas horas. Ou seja, não haverá a opção de 6 e/ou 12 horas.
Vagas reservadas
O documento prevê também a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência e outros 5% para idosos, instrução normativa da Transalvador.
Justificativa
Na portaria, a autarquia de trânsito justifica que a regulamentação considera a execução de obra/intervenção temporária na região, com impacto direto sobre áreas originalmente destinadas ao Estacionamento Rotativo Zona Azul, o impossibilita ou restringe a utilização regular das vagas anteriormente regulamentadas e torna necessária a sua redefinição provisória, a fim de preservar o ordenamento do estacionamento, a fluidez viária e a continuidade da política pública de rotatividade durante o período de intervenção.
A Transalvador afirma ainda que a portaria não institui nova disciplina geral do Sistema Zona Azul e nem altera permanente sua área de abrangência, mas destina-se apenas a readequar operacional e temporariamente as vagas impactadas pela intervenção, pelo período estritamente necessário à execução da obra e à normalização das condições viárias locais.
O objetivo da Zona Azul é aumentar a rotatividade das vagas e evitar que veículos permaneçam estacionados por longos períodos no mesmo lugar. E a expansão regulamentada pela portaria publicada nesta terça acontece em uma região marcada por comércio intenso, circulação de consumidores, trabalhadores e moradores.
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