Coronavírus

Pandemia: Bolsonaro sanciona lei sobre cancelamentos de eventos e viagens

A empresa ou o consumidor que preferir optar pelo reembolso, só poderá ocorrer até um ano após o fim da pandemia   |  Reprodução / redes sociais

Publicado em 25/08/2020, às 13h53   Reprodução / redes sociais   Redação BNews

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei nesta terça-feira (25), publicada no Diário Oficial da União (DOU) que vai regulamentar o adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura, devido ao estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus. 

O presidente vetou o trecho que já tinha sido aprovado, após os parlamentares desobrigar o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento, caso o consumidor não fizesse a solicitação nos prazos estipulados pela lei.

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A lei dispensa empresas de turismo e cultura de fazer reembolso imediato dos serviços cancelados. Com isso, ao invés de devolver o dinheiro, o negócio pode remarcar os serviços, reservas ou eventos cancelados, podendo disponibilizar crédito para fazer abatimento na compra de outros serviços da mesma empresa ou para uso próprio, tudo de acordo com o consumidor. 

A prestação de serviço, como hospedagem ou show, por exemplo, vai poder ser remarcada por até um ano após o fim da calamidade pública. A remarcação de eventos pode ocorrer no prazo de 12 meses, a partir do fim, também, da calamidade, que está previsto para 31 de dezembro de 2020. 

Já a empresa ou o consumidor que preferir optar pelo reembolso, essa devolução só poderá ocorrer em até um ano após o fim da pandemia, não podendo ter implicações de custos adicionais, taxas ou multas para o consumidor, desde que seja feito a solicitação no prazo de 120 dias. 

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