Justiça

MPT condena companhia do Metrô de Salvador a pagar R$100 mil de danos morais

Publicado em 26/08/2016, às 07h02   Roberto Viana / Arquivo Bocão News   Redação Bocão News


Uma decisão da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), condenou a Companhia do Metrô da Bahia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em razão de descumprimento de normas relativas à jornada de trabalho. A pedido do MPT, a indenização será revertida em favor de entidades ou projetos que serão especificados posteriormente, na fase de liquidação.
De acordo com o site JusBrasil, além da indenização por danos morais, a empresa deverá conceder aos empregados o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, sem prejuízo da remuneração, bem como abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite de duas horas diárias.
A decisão, proferida pelo juiz José Arnaldo de Oliveira, considerou que a empresa costumava submeter seus empregados a jornadas excessivas de trabalho. Segundo o magistrado, a condenação visa restabelecer o equilíbrio social, através da correção de condutas lesivas e impedindo que elas se repitam no futuro, tendo em vista que a prorrogação do serviço além dos limites permitidos pela legislação e a inobservância dos períodos mínimos para alimentação e repouso comprometem, por consequência, medidas de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores.
Publicada no dia 25 de agosto de 2016, às 18h

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