Justiça
Publicado em 16/02/2017, às 16h09 Aparecido Silva
Os acusados também deverão pagar multa civil no valor de duas vezes o montante de dano ao erário. Os ex-gestores ainda tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos, a contar do trânsito em julgado.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o município de Jitaúna abriu uma licitação em 2010, na modalidade concorrência, para contratar uma empresa para a prestar serviços à Secretaria Municipal de Educação no transporte escolar e aos demais setores da administração. No certame, participaram a Coopetran, A Rocha Baracho LTDA e a COOBMA, que foi inabilitada por não apresentar alvará de funcionamento. Ao fim do processo, foi declarada vencedora a Coopetran, cuja proposta teria sido a de menor preço no valor de R$ 2.29.410,00.
No entanto, o MPF afirma não ter havido qualquer concorrência, pois as únicas empresas habilitadas no certame possuíam vínculo entre si. Assim, a perdedora Rocha Baracho teria atuado como mera empresa de fachada. “Foi apurado pelo MPF, e comprovado nos autos, que as sócias da Rocha Baracho, Ezileuza Baracho e Rita Oliveira Rocha, são, respectivamente, esposa e filha de Ismaldo Baracho e Lúcia Oliveira Rocha, ambos integrantes da suposta concorrente Coopetran”, ressalta a juíza em sua sentença.
“Além desses fatos que, repise-se, já permitem concluir ter havido a fraude à licitação, também foi constatado que a Coopetran realizou pagamentos indevidos ao prefeito e vice-prefeito à época, o que, além de ato ímprobo autônomo, também reforça a ocorrência de ilicitudes na própria contratação da Coopetran. De outro modo, se a licitação tivesse ocorrido segundo os parâmetros legais, nenhum motivo haveria para tais pagamentos”, frisou a magistrada.
Na ação civil pública movida pelo MPF, a juíza federal afirmou ainda que ficou comprovado que Manoel Messias e Ismaldo Baracho “desviaram para contas particulares, respectivamente, R$ 573.882,30 e R$ 1.074.417,00, através de um total de 29 operações, documentalmente comprovadas nos autos através de extratos bancários”.
No caso do vice-prefeito Ediônio Alves de Souza, a magistrada da Vara Única de Jequié ressaltou que, embora não tenha atuado diretamente nos atos que compuseram a licitação, efetivamente recebeu pagamentos oriundos da Coopetran, “permitindo deduzir sua participação, também, na ilicitude do certame”.
Publicada originalmente às 11h