Justiça
Publicado em 12/06/2017, às 10h41 Aparecido Silva
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual sustentava que Márcio Oliveira, por volta das 21h30 do dia 31 de janeiro daquele ano, encontrava-se bêbado em frente a um bar de Boquira, quando se desentendeu com a vítima e efetuou disparo de arma de fogo, provocando uma lesão que a levou à morte.
Dentre os argumentos apresentados pelos advogados do réu, estão erro na dosimetria da pena; decisão tomada pela Justiça indo de encontro à prova dos autos; negação ao direito do condenado de recorrer em liberdade; falta de fundamentação fática no decreto prisional. Os defensores também afirmaram que a sentença condenatória de primeiro grau não atrai, por si só, a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado.
O desembargador, relator do caso na Corte, entendeu que não havia "motivação convincente" para impedir o réu de responder ao processo em liberdade. O magistrado também ressaltou que o ex-vereador ao longo dos 17 anos de tramitação da ação em liberdade "sem criar qualquer obstáculo ao regular andamento do feito".