Justiça

TJ-BA julga improcedente lei municipal que proíbe Uber em Salvador

Publicado em 15/06/2017, às 06h00      Redação BNews

O Tribunal de Justiça da Bahia julgou, nesta quarta-feira (14), a Ação Direta De Inconstitucionalidade contra a lei sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM), que proíbe a operação de carros por meio do aplicativo Uber em Salvador. O TJ-BA julgou inconstitucional a lei municipal que proíbe o transporte particular de passageiros em Salvador.
 
Autor da ação, o Ministério Público Estadual defende que a lei é inconstitucional por motivos de caráter formal e material, pois usurpa da União, além de ferir a livre concorrência e instituir reserva de mercado aos taxistas.  
Em sessão realizada em 12 de abril, a relatora do caso, desembargadora Soraya Moradillo, votou pela procedência da Adin: “invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e sobre as diretrizes nacional de trânsito e transporte”.
 
Nesta segunda, o desembargador José Olegário Monção Caldas, que tinha pedido vistas no dia 12, votou pela admissibilidade da Adin e afirmou que o município usurpa competência da União ao proibir transporte remunerado de pessoas. A votação folgada ficou em 38 votos a 2.
 
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Publicada originalmente às 15h em 14/06/2017

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