Justiça
Publicado em 28/06/2017, às 07h04 Gilberto Júnior//BNews Aparecido Silva
"O réu foi procurado por diversas vezes em sua residência a fim de ser intimado pessoalmente de atos processuais, tendo, em todas elas, sido infrutífera a ação dos Oficiais de Justiça, que nunca encontraram o denunciado e nem obtiveram informações sobre seu paradeiro, até mesmo com familiares seus", narra o magistrado.
Mário Hirs considera que é "forçoso" concluir, nessas circunstâncias, que o réu mudou de domicílio. O imóvel em que o promotor residia se encontra sob oferta de aluguel, no entanto, o desembargador ressalta que a possível mudança de endereço de Almiro Sena não foi comunicada à Justiça.
Diante da frustração das tentativas de intimação, o relator determinou que o processo continue "sem que seja necessária" a intimação pessoal do acusado.