Justiça

Novo Código de Processo Penal quer limitar prisão preventiva

Deputado João Campos (PRB-GO) vai apresentar parecer em comissão na próxima semana  |  Reprodução / Ilustrativa

Publicado em 12/04/2018, às 07h25   Reprodução / Ilustrativa   Redação BNews

A proposta do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), em discussão na Câmara dos Deputados, prevê mudanças nas regras para a execução de penas após a condenação criminal. O texto será apresentado pelo relator João Campos (PRB-GO), na próxima terça-feira (17), em reunião da Comissão Especial do Código de Processo Penal (CPP) que analisa o assunto.

Para ele, as mudanças na lei são reflexo da evolução da sociedade e da democracia. “A Casa precisa garantir a efetividade da justiça”, disse.

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Segundo Campos, o relatório foi feito com base em diversas audiências públicas realizadas pelo colegiado. “A angústia diante da impunidade foi um assunto latente em todos os nossos encontros, está presente em todos os segmentos da sociedade”. 

O relatório sugere a imposição de limite ao número de recursos judiciais, os chamados embargos de declaração, prevê a prisão após condenação por órgão colegiado e limita o prazo para prisões preventivas.

Entre as mudanças estabelecidas pela proposta tem destaque o estabelecimento de prazos de duração da prisão preventiva – atualmente, este instrumento não tem um prazo definido em lei. Pela proposta, a prisão preventiva poderá ser de 180 dias, se for decretada no curso da investigação; e de 360 dias, se decretada após sentença criminal passível de recurso.

A prisão preventiva, no entanto, não poderá ultrapassar três anos e meio – 42 meses. Se o preso fugir, os prazos serão congelados e voltam a contar em dobro depois da recaptura.

O texto prevê também a possibilidade de apresentação dos chamados embargos de declaração, uma espécie de recurso que pede esclarecimentos sobre os termos da decisão judicial. Estes embargos, pela proposta, só poderão ser apresentados uma única vez, no prazo de cinco dias, com a indicação dos pontos que necessitem de interpretação.

Na prática, com a medida em vigor, não será mais possível apresentar os recursos aos embargos de declaração, também chamados de “embargos dos embargos”. Este foi um recurso utilizado, por exemplo, pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apresentou o recurso nesta terça-feira (10).

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