Justiça
Publicado em 10/06/2018, às 18h51 Divulgação/TJ-AL Redação BNews
Os presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores podem ser proibidos do benefício da saída temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais. A proposta (PLS 266/2018), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei de Execução Penal (LEP), é de autoria do senador Pedro Chaves (PRB-MS) e aguarda escolha de relator na comissão.
Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (ou saidões) são concedidas a presos em datas comemorativas e os detentos do regime semiaberto podem sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na sua ressocialização.
“Em nosso entendimento, é imoral e socialmente inaceitável que seja concedido o benefício da saída temporária nessas datas comemorativas para condenados por homicídio doloso praticado em face de seus genitores. Ademais, por si só, o benefício não teria qualquer utilidade nesses casos, uma vez que não haveria genitor a visitar por culpa única e exclusiva do condenado.”, afirma o senador no texto.
A matéria é terminativa na CCJ e, caso não receba nenhum recurso para análise em Plenário, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.