Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que os clientes da Caixa Econômica Federal que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não podem ter o crédito restringido.
Qualquer informação negativa de correntistas em banco de dados ou cadastro interno, após esse prazo, não pode ser usada na concessão de financiamentos ou empréstimos.
A decisão é válida para todo o país e tem como base o Código de Defesa do Consumidor. O Mistério Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela Constituição Federal.
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