Justiça

STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos  |  Nelson Jr./SCO/STF

Publicado em 29/05/2019, às 16h25   Nelson Jr./SCO/STF   Redação BNews

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (29), pela inconstitucionalidade da norma da lei trabalhista que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres.

O relator Alexandre de Moraes foi contra a norma que admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o voto do relator. Já o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação.  

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Classificação Indicativa: Livre


Tags stf atividade reforma trabalhista insalubre