Justiça

Fux vota a favor do compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização judicial

O placar está em 5 a 1, favorável a tese do compartilhamento de dados sem autorização judicial  |  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 27/11/2019, às 18h33   Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil   Marcio Smith

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou a favor do compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização judicial, durante julgamento no plenário do STF, na tarde desta quarta-feira (27).

"Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo", declarou Fux.

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O plenário está julgando o Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem autorização da Justiça para investigações penais.

Até o momento, votaram os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin,Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O placar está em 5 a 1, favorável a tese do compartilhamento de dados sem autorização judicial.Ainda precisam votar os outros seis ministros da Corte.

O julgamento foi suspenso após o voto do ministro Fux.


Entenda:

O que é a UIF e como ela atua:

O antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência financeira) é um órgão de inteligência, subordinado ao Banco Central, que atua contra a lavagem de dinheiro. Ele recebe informações de instituições financeiras sobre operações consideradas atípicas, como transações de quantias significativas por meio de conta até então pouco movimentada ou mudança repentina e injustificada na forma de movimentação de recursos.

Neste ano, o órgão já esteve sob a alçada do Ministério da Economia e da pasta da Justiça.   

Diferença entre um relatório da UIF e a quebra de sigilo bancário ou fiscal

O órgão aponta apenas as movimentações consideradas suspeitas: alto volume movimentado ou uso constante e fracionado de dinheiro em espécie, por exemplo.

A quebra de sigilo bancário, por sua vez, permite que os investigadores vejam toda a movimentação bancária, mesmo aquelas que não levantaram suspeita. Eles recebem um extrato completo e fazem os cruzamentos que consideram necessários para esclarecer o crime investigado. 

Já a quebra de sigilo fiscal diz respeito a informações relacionadas a patrimônio, dívidas e rendimento, como a declaração do Imposto de Renda. 

Por qual motivo o Ministério Público justifica o uso de relatórios do Coaf em inquéritos sem que houvesse decisão judicial autorizando seu envio?

O Ministério Público afirma que os tribunais superiores já se manifestaram a favor do uso de relatórios do Coaf para instauração de inquérito. Promotores citam decisão em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso diz que “não há nulidade em denúncia oferecida pelo Ministério Público cujo supedâneo [base] foi relatório do Coaf, que, minuciosamente, identificou a ocorrência de crimes vários e a autoria de diversas pessoas”.

Apontam ainda decisão da 5ª Turma do STJ na qual os ministros decidiram que “a requisição direta de informações pelo Ministério Público ao Coaf sobre a existência de movimentação atípica independe de prévia autorização judicial”.

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