Justiça
Publicado em 04/12/2019, às 17h38 Agência Brasil Marcio Smith
Em sessão na tarde desta quarta-feira (04), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise sobre o compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização da Justiça para investigações criminais por órgãos de controle como a Receita Federal e o UIF (Unidade de Inteligência Financeira), antigo Coaf.
O Supremo definiu a tese de julgamento sobre o tema, que funciona como uma espécie de resumo da decisão, responsável por guiar a atuação de órgãos públicos e serve como balizador para a Justiça no país. A maioria dos ministros da Corte foi a favor de uma tese ampla que permita o compartilhamento de dados pela Receita e UIF sem ser preciso uma ordem judicial de quebra de sigilo. A tese aprovada pelo Supremo foi formulada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A Corte decidiu que:
- É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com as polícias e o Ministério Público, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial.
- Deve ser resguardado o sigilo das informações nos procedimentos e as investigações estão sujeitas a controle posterior da Justiça.
- O compartilhamento deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, certificação do destinatário, garantia de sigilo e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de possíveis desvios.
Ministro Dias Toffoli
O presidente do STF, Dias Toffoli, mudou seu voto e passou a acompanhar a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes. Anteriormente, Toffoli havia defendido a proibição do envio de relatórios solicitados pelo Ministério Público sem que houvesse alerta prévio do antigo Coaf ou a existência de uma investigação contra os suspeitos.
A mudança da posição de Toffoli pode ser explicada pelo regimento do tribunal, pois como relator do processo que foi julgado, o ministro perderia esse papel e os demais recursos sobre o assunto seriam relatados pelo primeiro ministro a divergir do relator original [Toffoli], que foi o ministro Alexandro de Moraes.