Justiça

Cheque especial não utilizado tem cobrança suspensa pela Justiça

A regra tinha sido estabelecida em janeiro deste ano após uma resolução do Banco Central  |  Pixabay

Publicado em 14/04/2020, às 22h33   Pixabay   Redação BNews

A tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado foi suspensa nesta terça-feira (14), devido a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A regra tinha sido estabelecida em janeiro deste ano após uma resolução do Banco Central.

A determinação atendeu a um pedido do partido Podemos. No entanto, a decisão do ministro é liminar (provisória) e será julgada pelo plenário do STF em data que ainda será definida.

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"Ao possibilitar que as instituições financeiras cobrem tarifas de serviços pela disponibilização de crédito ainda que não utilizado pelo consumidor, cria-se uma constrição inadmissível da liberdade de escolha do cidadão, que se vê forçado a pagar por serviços que não usa", alegou o Podemos no pedido ao STF.

"Não considero adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de 'tarifa', sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial", avaliou Gilmar Mendes na decisão.

Cobrança - Segundo a regra que passou a valer no início deste ano, a pessoa que tivesse mais de R$ 500 de limite no cheque especial deveria pagar até 0,25% sobre o valor excedente. A cobrança poderia ocorrer mesmo se o cliente não utilizasse o limite do cheque especial.

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