Justiça
Publicado em 05/08/2020, às 12h00 Agência Brasil Yasmin Garrido
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade dos desembargadores do Tribunal Pleno, suspender, provisoriamente, a eficácia da Lei nº 3.971/2019, do município de Feira de Santana e que trata da obrigatoriedade de as mangueiras de postos de combustíveis serem fabricadas com materiais transparentes.
A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes e, de acordo com o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do caso, não há como se julgar o mérito da questão por necessidade de produção de provas, motivo pelo qual a eficácia da norma foi suspensa.
Como justificativa, a Fecombustíveis alegou que a criação de lei com este teor é de competência exclusiva da União, motivo pelo qual o município de Feira de Santana elaborou uma norma com vícios de iniciativa.