Justiça

Ministro pede que MPF se manifeste sobre defesa de réus da Operação Faroeste e reconhece erro material em decisão; veja

Og Fernandes ainda reconheceu erro material em decisão e deu 10 dias para apresentação de defesa prévia de desembargadores e advogada  |  Arquivo BNews

Publicado em 20/08/2020, às 09h49   Arquivo BNews   Yasmin Garrido

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) apresente contrarrazões aos agravos regimentais interpostos pela ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, pelo advogado Márcio Duarte Miranda e pelos empresários Adailton e Geciane Maturino.

O MPF também deve se manifestar sobre o recurso da desembargadora baiana, solicitando que ou seja revogada a prisão preventiva ou seja ela substituída por medidas cautelares, até mesmo a prisão domiciliar. Para isso, o ministro relator já solicitou informações à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, para que esclareça quais as condições da cela de Maria do Socorro na Papuda, em Brasília.

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Erro material
Em outros dois despachos proferidos nesta quarta-feira (19), Og Fernandes reconheceu a existência de erro material na decisão manteve a condição de réu do também ex-presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, e do ex-secretário judiciário da corte baiana, Antônio Roque do Nascimento Neves.

“De fato, houve erro material no item 5 da decisão, ao determinar "a intimação dos réus para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 dias (...) Em vez de intimação, o termo correto seria citação, sendo a diferença fundamental entre ambas o fato de a última ser feita na pessoa do réu”, escreveu. No entanto, para o ministro, “o erro material referido foi inócuo, eis que retificado e suprido pela competente Secretaria”.

Mas, o relator determinou a expedição de novo mandado de citação, ao reconhecer “argumentos tecidos por alguns dos réus no sentido de que os advogados teriam sido constituídos há pouco tempo e o processo é bastante complexo, com elevado número de páginas, o que demandaria um maior tempo de análise para a elaboração das defesas prévias”.

Desta forma, Og Fernandes determinou o prazo de 10 dias para que os réus Antônio Roque, Gesivaldo Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e a sobrinha dela, a advogada Karla Janayna, apresentem defesa prévia aos autos.

*Errata: Matéria atualizada às 18h56 - O BNews escreveu anteriormente que o ex-presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, havia questionado a decisão que manteve a prisão preventiva dele, mas, na verdade, se trata de questionamento acerta da decisão que manteve a condição de réu no magistrado na ação penal que apura a suspeita de venda de sentenças na Corte baiana.

Clique aqui e leia a decisão intimou o MPF a apresentar contrarrazões.
Clique aqui e leia a decisão que deu 10 dias para a apresentação de defesa prévia de Antônio Roque.
Clique aqui e leia a decisão que deu 10 para para a apresentação de defesa prévia de Gesivaldo Britto.

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