Justiça

Advogados de Cátia Raulino tentam invalidar depoimento de professor da Ufba contra ela

Ernani Marques afirmou à Polícia que, embora tenha sido apontado como orientador de Cátia, não conhece a ré e jamais assinou ata de doutorado atribuída a ela  |  Arquivo BNews

Publicado em 10/05/2021, às 07h03   Arquivo BNews   Yasmin Garrido

Os advogados de Cátia Regina Raulino, ao saberem da oitiva de Ernani Marques dos Santos, professor doutor da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia e apontado como orientador da falsa jurista, pediram ao juízo da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador que declare o depoimento nulo.

Em petição, que o BNews teve acesso na íntegra, eles argumentaram que oitiva de Ernani “ocorreu sem que a Defesa tivesse qualquer conhecimento”, além de terem pontuado que quando ocorreu o depoimento em que ele foi identificado como testemunha de acusação, “já tinha sido formada a relação processual, inclusive com resposta à acusação já apresentada pela Defesa”.

O que os advogados da falsa jurista argumentaram é que “o inquérito já foi concluído, e a partir de agora a produção de provas deve ser feita judicialmente, sob a égide do Processo Penal Acusatório e seus princípios, dentre eles a ampla defesa e o contraditório”.

Assinatura falsificada
No depoimento, que o BNews teve acesso integralmente, o professor doutor da Ufba afirmou que não havia orientado nenhum trabalho de doutorado desenvolvido por Cátia Regina Raulino e que sequer a conhecia. Ele ainda ressaltou que a assinatura atribuída a ele que consta na ata de doutorado da ré é falsa.

Sobre isso, na tentativa de tornar nulo o depoimento, a defesa de Cátia argumentou que, “além de ter sido colhido o depoimento da testemunha Ernani Marques, foi realizado reconhecimento documental pelo depoente, sem que a Defesa estivesse presente para acompanhar o procedimento”.

Para a defesa de Cátia, a juntada do depoimento já no curso da ação penal “demonstra a gravidade da violação probatória produzida”. Os advogados também argumentaram que, embora o depoimento de Ernani Marques tenha sido autorizado por decisão judicial, não houve publicação do ato nem intimação para a defesa acompanhar a oitiva.

“Trata-se, portanto, de nulidade absoluta da prova apresentada, pelo flagrante cerceamento de defesa, devendo ser desentranhada de imediato do processo em apreço, sob pena de contaminação do Juízo e das demais provas consequentemente produzidas”, concluiu.

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