Política
A Justiça baiana determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista passe a pagar uma pensão mensal provisória aos dependentes de Rosânia Silva Borges, de 47 anos. Ela morreu em março deste ano, após o veículo de aplicativo no qual estava ser arrastado pela enxurrada e submerso em um canal de drenagem durante as fortes chuvas que atingiram o município.
A decisão liminar foi proferida no início de junho pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que estabeleceu prazo de 15 dias para a implantação do benefício no valor de um salário mínimo. A pensão, de caráter alimentar, deverá atender o companheiro e os cinco filhos da vítima, três deles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dependentes do apoio prestado pela mãe.
Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração o histórico de acidentes nas proximidades da Avenida Caracas, onde ocorreu a tragédia. A instalação de guard-rails pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana depois da morte de Rosânia também foi apontada na decisão como possível indício, ainda em análise preliminar, de falha na segurança da via.
A Prefeitura, comandada por Sheila Lemos (UB), contesta a responsabilização e tenta derrubar a liminar. Conforme a banca de advogados responsável pela defesa do município, foram apresentadas uma contraminuta ao agravo de instrumento, um agravo interno e uma contestação no processo que tramita em primeira instância.
Entre os argumentos apresentados, a gestão municipal atribui ao motorista de aplicativo Rafael Porto, que conduzia o veículo, a responsabilidade pelo acidente. O mérito da ação indenizatória ainda não foi julgado em primeiro grau. Enquanto isso, a decisão do TJBA prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem para implantação do benefício provisório.
O BNEWS procurou a Prefeitura de Vitória da Conquista para obter um posicionamento sobre a decisão e os argumentos apresentados no processo. Em nota, a gestão municipal disse, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que já está cumprindo a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
"Considerando que o processo permanece em fase de instrução e que o Município é uma das partes envolvidas, a Administração Municipal não irá se manifestar sobre o mérito da ação, em respeito aos familiares envolvidos e ao regular andamento processual", declarou.
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