Justiça
Publicado em 28/12/2024, às 14h54 Reprodução/Pixabay Cadastrado por Lorena Abreu
Mulher que sofreu aborto espontâneo e teve negado atendimento de urgência pelo plano de saúde será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi da 20ª câmara Cível do Tribunal de Jistiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reformou a sentença de primeiro grau.
De acordo com informações do portal Migalhas, a paciente, grávida de 15 semanas, contratou o plano de saúde ciente da carência de 300 dias para cobertura de partos. Após sofrer aborto espontâneo, recebeu recomendação médica para internação e curetagem devido à formação óssea do feto, o que dificultava a expulsão natural.
A situação se configurava urgente, porém, o plano negou a cobertura sob alegação de carência contratual. Diante da recusa, a mulher ajuizou ação pedindo tutela de urgência para realização do procedimento e indenização por danos morais.
Em primeira instância, a Justiça concedeu a liminar, e o procedimento foi realizado oito dias após a negativa inicial, mas o pedido de indenização foi rejeitado.
O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do recurso, reformou a sentença ao reconhecer o dano moral sofrido pela gestante. O magistrado ressaltou que o atendimento era urgente, pois envolvia complicações na gestação, previstas na legislação dos planos de saúde como situações de urgência e emergência com carência máxima de 24 horas.
O colegiado fixou a indenização em R$ 10 mil, considerando o impacto emocional e a violação à dignidade da paciente.
Os magistrados Fausto Bawden de Castro Silva e Fernando Lins acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão unânime.