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Publicado em 15/10/2026, às 10h26 Bnews Bernardo Rego
O fim da escala 6x1 foi aprovado em dois turnos no Senado Federal na noite quarta-feira (14) por 75 votos a 1 e com isso os trabalhadores terão a redução de jornada de 44 para 40 horas semanais, além de dois dias de descanso na semana sendo um preferencialmente no domingo.
Em entrevista ao programa Giro Baiana 1ª Edição da Baiana FM e Bnews TV, nesta quinta-feira (15), o advogado trabalhista Ruy João esclareceu quando o novo modelo vai entrar em vigor e se a mudança vai impactar na vida dos empresários.
"PEC só vai ser implementada após publicação no Diário Oficial da União. Nos primeiros 60 dias entra em vigor, mas não reduz a carga horária de 44 para 40. Na primeira fase a redução é para 42 horas e após 12 meses há a redução para 40 horas. Já a folga dos dois dias acontece imediatamente após entrar em vigor", declarou o advogado.
Ele também comentou sobre um possível impacto negativo para a classe empresarial e ressaltou que outras reformas trabalhistas já ocorreram no Brasil e não fechou as empresas. "Nenhuma reforma trabalhista quebrou o empresário, fechou portas.É uma grande falácia que propala há muitas décadas", afirmou. "O que vai acontecer é mais tempo de descanso, portanto não tem novidade, mas o empresário vai precisar se adequar", ressaltou.
Ruy João disse ainda que já um receio do que é novo, mas não há um "risco concreto de que aconteça um prejuízo real para a classe empresarial".
A redução para 40 horas ocorrerá depois de mais 12 meses. Até lá, empresas e trabalhadores terão de se adaptar às novas regras.
A proposta não obriga que as folgas sejam seguidas. A distribuição dos descansos poderá variar conforme a atividade e os acordos coletivos, desde que sejam respeitados os limites previstos na Constituição. O texto mantém a jornada normal de oito horas diárias e permite a compensação de horários.
A redução da carga horária não poderá diminuir os salários nem os pisos das categorias profissionais. A PEC também prevê regras específicas para determinadas atividades e abre a possibilidade de medidas de transição para pequenos negócios, por meio de lei complementar.
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