Justiça

Agência de marketing deve receber valor astronômico da Sicoob por direito autoral

Danos materiais e violação de direitos autorais prejudicaram a agência de marketing  |  Divulgação

Publicado em 30/05/2024, às 07h51   Divulgação   Pedro Moraes

O Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil) deverá pagar o valor de R$ 100 mil como indenização à empresa Criativa Propaganda. A decisão da Justiça do Distrito Federal considerou que a instituição financeira causou danos materiais e violação de direitos autorais sobre a agência de marketing.

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Contratada em 2016, a Criativa criou o slogan “Sicoob. Faça Parte”. Conforme relatado pela empresa, uma cláusula contratual estabelece que as obras publicitárias e ideias criativas produzidas provenientes de sua propriedade intelectual.

Com isso, após o fim do contrato, no ano de 2019, o Sicoob permaneceu com a utilização do slogan “sem autorização explícita”, período em que encerrou o contrato. 

No processo, a instituição financeira garantiu que a "expressão 'faça parte' carece de originalidade e ineditismo, sendo utilizada por diversas outras pessoas jurídicas", tornando a cláusula contratual sobre a propriedade intelectual da obra publicitária seria nula.

O juiz Jerônimo Grigoletto Goellner, da 25ª Vara Cível de Brasília, analisou que "o slogan 'Sicoob. Faça Parte' é, no âmbito deste processo, obra criada pela demandante [Criativa Propaganda] que é protegida pelas normas de direito autoral da Lei 9.610 /98".

Classificação Indicativa: Livre


Tagsindenizaçãodireito autoralsicoobBnews Justiçaagência de marketing

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