Justiça
Publicado em 30/04/2023, às 08h31 Reprodução Marcelo Ramos
Uma empresa de transportes terá que indenizar uma passageira que encontrou um ninho de baratas dentro de um ônibus que iria de Brasília para Belo Horizonte, em 2022. A mulher deverá receber R$ 2.354,34 de danos morais e materiais. As informações são do Terra.
Ela viajava com a filha, mas após embarcar descobriu um ninho de baratas em uma das poltronas. A passageira pediu para trocar de lugar, mas o motorista negou. Ela desembarcou do ônibus e fez fotos e vídeos que mostravam baratas se movimentando na poltrona do ônibus.
Na ação, a passageira alega que a empresa não garantiu higiene e conforto aos usuários, descumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e expondo ela e a filha a alto grau de periculosidade e saúde.
A empresa alegou que o veículo era novo e estava limpo. Ela também disponibilizou laudo afirmando que o aparecimento de baratas independia da limpeza do ambiente.
Decisão judicial
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a empresa de transportes terá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais e R$ 354,34 em danos materiais, relativos às passagens que não usufruiu.
De acordo com a juíza, a "conduta de empresa de transporte coletivo de passageiros que permite infestação de insetos peçonhentos em ônibus destinado a viagens longas viola a boa-fé objetiva, ao desconsiderar a legítima expectativa do consumidor de usufruir do trajeto em conforto e segurança, razão pela qual deve reparar os danos advindos do desleixo".
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