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Justiça

Aprovados há 18 anos, candidatos da Sesab conseguem decisão judicial contra o Estado da Bahia

Após quase duas décadas, 18 candidatos do concurso da Sesab recebem decisões favoráveis para serem nomeados em seus cargos.  |  Foto: Reprodução/Google Street View

Publicado em 05/10/2026, às 10h54 - Atualizado às 11h54   Foto: Reprodução/Google Street View   Samuel de Jesus

Após 18 anos de espera, dezoito candidatos aprovados no concurso da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), realizado no ano de 2008, conseguiram decisões favoráveis na Justiça após alegarem ter sido ignorados pela Administração Pública. As medidas determinam que o Estado cumpra a decisão judicial e avalie a nomeação dos candidatos para os cargos imediatamente.

As decisões foram deferidas pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em ações individuais de execução apresentadas contra a Fazenda Pública da Bahia pelo advogado Ivã Magali da Silva Neto, que representa os candidatos.

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Estado terá prazo de 30 dias


Conforme a decisão, o Estado da Bahia deverá ser intimado para cumprir a sentença no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas e penalidades previstas no artigo 536 do Código de Processo Civil. Outras ações semelhantes também foram distribuídas para diferentes varas.

Nomeação depende da situação de cada candidato

Mesmo que o reconhecimento judicial tenha origem em uma decisão de caráter coletivo, a situação de cada aprovado precisa ser analisada individualmente, afirma Ivã Magali.

 É necessário demonstrar que a preterição alcançou sua classificação, respeitando o cargo, a região, a especialidade e os cargos vagos existentes no período considerado pela decisão”.

O advogado também orientou os clientes a conferirem a classificação oficial, reunir a documentação necessária e apresentar as provas sobre a sua situação.  

“O objetivo é transformar o levantamento coletivo em prova individual para buscar a nomeação”.

Contratações temporárias estão no centro da discussão

A disputa judicial também envolve a contratação de servidores temporários e terceirizados em funções que poderiam ter sido ocupadas por aprovados no concurso enquanto eles aguardavam convocação, segundo relato dos candidatos.

A discussão judicial examina a utilização de vínculos temporários e terceirizados para funções correspondentes aos cargos do concurso, enquanto candidatos aprovados aguardavam convocação.

O advogado salientou que contratos temporários não podem ser utilizados como solução permanente para a falta de servidores efetivos.

“O princípio da continuidade do serviço público exige uma política de pessoal capaz de sustentar o atendimento, e a efetivação das nomeações reconhecidas judicialmente integra essa discussão.

Concurso ofereceu 850 vagas


O concurso da Sesab foi realizado há 18 anos, por meio do edital Saeb/Sesab nº 2/2008. O texto previa 850 cargos vagos em diferentes carreiras e regiões do estado da Bahia.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), em 2012, ajuizou uma ação civil pública para defender os direitos dos candidatos que não haviam sido convocados, enquanto terceirizados ocupavam os cargos da administração.

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador reconheceu a ocorrência de preterição arbitrária e o direito à nomeação dos candidatos efetivamente prejudicados durante o período de validade do concurso, prorrogado até agosto de 2012.

TJ-BA mantém decisão


O Estado chegou a recorrer à decisão, mas a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o recurso. Os embargos de declaração apresentados pelo governo também foram rejeitados. O acórdão, publicado em 5 de agosto, encerrou a discussão sobre a matéria no âmbito estadual.

A análise deve considerar o período de validade do concurso, a quantidade de cargos vagos existentes na época e a situação individual de cada candidato.

Candidatos precisam comprovar direito à nomeação


De acordo com o desembargador, a ação individual é necessária para verificar a situação de cada aprovado. Entre os pontos que devem ser analisados e comprovados pelos candidatos estão a existência real de vaga, a equivalência entre a função exercida por contratação temporária e o cargo do concurso, além da correspondência entre especialidade e região.

Também deve ser analisado se a contratação temporária ocorreu para substituir legitimamente algum servidor.

O Ministério Público desempenhou um papel essencial ao conquistar essa importante vitória coletiva. Agora, a transformação dessa conquista em uma nomeação dependerá da atuação individual de cada candidato, por meio do cumprimento de sentença, acompanhado do conjunto probatório exigido pelo TJ-BA. Para tanto, realizamos um amplo trabalho de levantamento de provas”, esclarece Ivã Magali.

De acordo com o advogado, foram levantadas informações sobre vínculos temporários, terceirizações, locais de atuação, cargas horárias, tempo de permanência, nomeações, desistências, exonerações e vacâncias.

“É preciso provar que as contratações não atendiam apenas a necessidade passageira, mas supriam uma demanda permanente de pessoal, muitas vezes por anos”.

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