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Justiça

Assédio e ameaça de morte com arma de fogo: Pleno do TJBA mantém demissão de ex-servidor

Ex-servidor tentou escapar da demissão com pedido de exoneração, mas TJBA rejeitou manobra com base em jurisprudência  |  Foto: Divulgação

Publicado em 22/10/2026, às 09h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou, de forma definitiva na via administrativa, a penalidade de demissão a bem do serviço público de um ex-servidor acusado de assédio sexual e moral. O Colegiado negou provimento ao recurso administrativo apresentado pelo acusado. O acórdão detalha episódios de violência extrema nos bastidores do Judiciário baiano, incluindo ameaças explícitas de agressão física e de morte com uso de arma de fogo contra uma funcionária terceirizada.

O caso, que vem sendo acompanhado de perto pelo BNews, ganhou repercussão em 2025 após sucessivas etapas disciplinares. Inicialmente, ele foi afastado pela Corregedoria e exonerado de sua função comissionada pela presidência da Corte em meio à forte repercussão pública. Posteriormente, o Conselho da Magistratura acolheu o voto da Corregedoria-Geral e aplicou a demissão sumária. Inconformada, a defesa ingressou com recurso ao Tribunal Pleno na tentativa de anular a sanção ou abrandar a pena.

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Ameaças de morte

Conforme o acórdão do Pleno, sob relatoria do desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, o conjunto probatório demonstrou um ambiente de trabalho reiteradamente hostil, abusivo e degradante.

A defesa sustentou teses de desclassificação da infração e tentou justificar os episódios sob a alegação de "brincadeiras comuns" no ambiente de trabalho. Os argumentos foram rechaçados com veemência pelos desembargadores. O acórdão destacou a aplicação estrita da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Pela diretriz do CNJ, a palavra da mulher vítima de violência ou assédio assume especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por testemunhas, documentos e indícios materiais colhidos ao longo da instrução, como ocorreu no processo. O Pleno pontuou que atos de coação e intimidação armada não comportam atenuação nem tolerância institucional.

Manobra de exoneração

No recurso, o ex-servidor tentava ainda fazer valer um pedido de exoneração formalizado no curso da apuração disciplinar para escapar das punições da demissão. O colegiado rejeitou a manobra com base na Súmula 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a conversão de exoneração a pedido em demissão a bem do serviço público sempre que constatada a prática de falta funcional grave.

A decisão reafirma o caráter punitivo vinculante do processo disciplinar. Com a manutenção da demissão, o ex-servidor segue impedido por lei de assumir novos cargos, empregos ou funções na administração pública pelo prazo de cinco anos.

Além do desfecho administrativo no âmbito do TJBA, o processo, que tramita em segredo de justiça, conta com manifestação do Ministério Público estadual para remessa integral dos autos ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caocrim), etapa que abre caminho para a responsabilização penal do acusado.

Classificação Indicativa: Livre


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